FUMCULT-PMM

Sobre a Lei Paulo Gustavo em Macapá

A Lei Paulo Gustavo é uma ação direta do Governo Federal, através do Ministério da Cultura, para mitigação dos impactos da pandemia sofridos pelo setor cultural. Essencialmente é uma LEI EMERGENCIAL e histórica, amplamente articulada nacionalmente pelo setor. A Lei é uma ação que visa reestabelecer as cadeias econômicas da cultura, incentivando os agentes e atraindo novamente a mão de obra qualifica para o setor.

Os recursos da Lei Paulo Gustavo são provenientes do superávit financeiro do Fundo Nacional da Cultura (FNC) acumulado e do Fundo Setorial do Audiovisual. São destinados aproximadamente: 70% para o setor audiovisual e 30% para outras linguagens artísticas. Ao todo serão injetados mais de 3 bilhões no segmento da cultura em 2023 apenas através da Lei Paulo Gustavo.

O principio básico da Lei Paulo Gustavo está ancorado no Sistema Nacional de Cultura (SNC), que prevê a participação ativa da Sociedade Civil. Esta participação está prevista no art. 1º da LPG e atende os critérios do art. 216-A da Constituição Federal. Sendo assim, embora os recursos já cheguem fracionados e destinados especificadamente aos artigos mencionados (6º e 8º) a forma da distribuição, montantes e critérios devem ser debatidos através de encontros com a Sociedade Civil organizada.

Paulo Gustavo nasceu em Niterói (RJ), em 30 de outubro de 1978. Ganhou visibilidade enquanto artista ainda durante a sua formação, na Casa das Artes de Laranjeiras (CAL): no final de 2004, fez parte da peça Surto. À época, apresentou a personagem dona Hermínia, a mais icônica entre as suas criações.

Com a formatura na CAL, em 2005, participou de outros projetos em teatro e televisão. Em 2006, estreou a obra teatral que lhe daria notoriedade em todo o Brasil: o monólogo Minha Mãe É uma Peça, que, posteriormente, recebeu outras versões e uma adaptação para o cinema.

Artista de trajetória brilhante, construiu e interpretou outros personagens marcantes ao longo de sua carreira. Por meio da Senhora dos Absurdos (220 Volts), de Aníbal (Os Homens São de Marte… E é pra Lá que Eu Vou! e Minha Vida em Marte), Valdomiro (Vai que Cola), Paulo Gustavo levou o riso e a alegria a milhões de brasileiras e de brasileiros.

Faleceu precocemente em 4 de maio de 2021, por complicações devido à Covid-19. Deixou família, amigos e um legado formidável para a arte e a cultura nacionais.

Artigo 6° – Audiovisual

Para dar cumprimento a Lei Federal Paulo Gustavo, os entes federados deverão desenvolver ações emergenciais por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas para:

Fomento: apoio a produções audiovisuais;

Cinema: apoio a reformas, restauro, a manutenção e a funcionamento de salas de cinema, cinemas de rua e de cinemas itinerantes;

Fomento: qualificação no audiovisual; apoio a cineclubes; realização de festivais e mostras audiovisuais, preservação e a digitalização de obras ou acervos audiovisuais, apoio a observatórios, a publicações especializadas e a pesquisas sobre audiovisual e ao desenvolvimento de cidades de locação.

Artigo 8° – Demais Linguagens e Segmentos

Ações emergenciais direcionadas ao setor cultural por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural ou outras formas de seleção pública simplificadas para apoio ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária; cursos ou produções ou a manifestações culturais, inclusive a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais e a circulação de atividades artísticas e culturais já existentes.

Os instrumentos de seleção previstos estão relacionados a artes visuais, música popular, música erudita, teatro, dança, circo, livro, Leitura e literatura, arte digital, artes clássicas, artesanato, dança, cultura hip-hop e funk, expressões artísticas culturais afro-brasileiras, culturas dos povos indígenas, culturas dos povos nômades, culturas populares, capoeira, culturas quilombolas, culturas dos povos e comunidades tradicionais de matriz africana, coletivos culturais não formalizados, carnaval, escolas de samba, blocos e bandas carnavalescos e qualquer outra manifestação cultural.

O Município de Macapá receberá aproximadamente R$4.638.597,11 (quatro milhões, seiscentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e sete reais, e onze centavos). Que serão distribuídos entre as ações de: Audiovisual (Art. 6° I) reforma de Salas de Cinemas (Art. 6º II), Capacitação, formação e qualificação no audiovisual (Art. 6º III) e outras áreas artísticos culturais (Art. 8º).

*Os valores podem oscilar conforme a atualização monetária do recurso em conta.

 

6º, Inciso I Audiovisual (somente para o setor)

Art. 6º. Inciso II Apoio a salas de cinema

Art. 6º. Inciso III Capacitação, formação e qualificação no audiovisual

Art. 8º. Apoio às demais áreas da cultura

R$ 2.457.528,75

R$ 561.734,11

R$ 282.026,70

R$ 1.337.307.55

A Lei Paulo Gustavo aponta o estimulo à participação e ao protagonismo de mulheres, negros, indígenas, povos tradicionais e quilombolas, pessoas do segmento LGBTQIA+, pessoas com deficiência e de outras minorias, por meio de critérios diferenciados de pontuação ou outro meio de incentivo. A adesão também firma um acordo de fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura em médio prazo.

Editais e Outros Documentos

Material de Apoio

Outras informações você pode encontrar junto a FUMCULT

Rolar para cima